STF leva a Lei do Marco Temporal ao plenário físico em 10 de dezembro, voto de Gilmar Mendes deve ser longo e decisão final pode ficar para 2026
STF inicia em 10 de dezembro o julgamento da Lei do Marco Temporal no plenário físico, com sustentações orais extensas e chance de conclusão apenas em 2026
O STF vai iniciar, em 10 de dezembro, o julgamento das ações sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal no plenário físico. A mudança do rito ocorre após críticas ao formato virtual e busca ampliar o debate entre as partes.
O primeiro dia será dedicado à leitura do relatório e às sustentações orais, com dezenas de amicus curiae. As falas podem ocupar mais de uma sessão, e o voto do relator, Gilmar Mendes, deve ser extenso, o que empurra o desfecho para 2026.
O tema passou por comissão de conciliação com 23 audiências, encerrada em junho, sem consenso para excluir a tese. O Supremo ainda avaliará homologação do acordo e pontos pendentes, conforme informações divulgadas pelo STF.
Cronograma do julgamento e formato
O caso começaria no plenário virtual nesta sexta-feira, porém o relator, ministro Gilmar Mendes, levou o processo ao plenário físico. A sessão de 10 de dezembro terá foco em sustentações orais e na leitura do relatório inicial.
Com a lista extensa de amicus curiae, as sustentações devem se estender por mais de uma reunião. Interlocutores do ministro apontam que o voto será longo, por isso a conclusão tende a ficar para 2026, após amplo contraditório.
O que está em disputa na Lei do Marco Temporal
Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal, segundo a qual indígenas só teriam direito a terras ocupadas em 5 outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que tenta recriar a mesma tese.
Agora, o STF julga ações que pedem para derrubar ou validar a nova lei. Gilmar Mendes enviou os processos à conciliação para encerrar o que chamou de “espiral de conflito” entre decisões judiciais e normas aprovadas no Legislativo.
Possíveis ajustes em demarcação e indenização
O relator indica que deve descartar a tese em si da Lei do Marco Temporal, já tida como inconstitucional, porém pretende preservar mudanças procedimentais, como a participação de Estados e municípios em todas as etapas da demarcação.
A proposta é que entes locais atuem durante a demarcação de terras indígenas, oferecendo dados e contestando pontos técnicos. A expectativa é reduzir litígios posteriores e acelerar análises administrativas no processo demarcatório.
Ao derrubar a tese, o Supremo definiu que ocupantes de boa-fé têm direito a indenização, paga pela União. O tema voltou à comissão, que discutiu como viabilizar os pagamentos sem pressionar o novo arcabouço fiscal e sem travar demarcações.
Impactos fiscais e proposta de precatórios
Em audiência de junho, o gabinete de Gilmar sugeriu retirar indenizações por desapropriação do arcabouço fiscal. A medida tenta destravar processos e dar previsibilidade, mantendo a segurança jurídica para os proprietários de boa-fé.
Outra ideia é emitir precatórios negociáveis, que poderiam ser usados para abater tributos. De acordo com o juiz auxiliar do ministro, Diego Veras, a sugestão foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas e seria mais atrativa do que a negociação de precatórios que já existe atualmente.
